Termos do contrato: 

CONSIDERANDO QUE:

a) o PARCEIRO DIVULGADOR é detentor da SindicalCard Social bem como suas plataformas de divulgação; b) a SindicalCard Social faz parcerias para levar benefícios aos sócios das entidades de classe (Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais, Associações, Organizações Estudantis entre outras) desde que sejam integrantes da rede SindicalCard; c) com a evolução das entidades de classe, somente a defesa dos direitos trabalhistas (por exemplo) é pouco para que um trabalhador se mantenha sócio de sua entidade, cada vez mais pedem algum benefício extra, como desconto em cursos, clínicas, restaurantes, farmácias entre outros; d) a SindicalCard oferece às entidades integrantes da rede os benefícios que essa parceria vai proporcionar, liberando as entidade para ficar por conta de ações mais urgentes e inerentes de suas responsabilidades; e) uma vez feita a parceria com a SindicalCard Social, a divulgação do benefício concedido na parceria é feita para todas as entidades que integram sua rede, aumentando assim, a divulgação do produto do ADERENTE; f) a divulgação do produto e ou serviço do ADERENTE será equivalente ao Benefício concedido aos usuários da Rede SindicalCard Social, seja ele físico ou virtual, assim, quanto maior for o benefício concedido maior será a divulgação do produto nos meios disponíveis: www.guiadedesconto.com.br, social.sindicalcard.com.br, REDES SOCIAIS, APLICATIVO e demais meios serem implementados; g) o ADERENTE deve conceder benefícios reais aos USUÁRIOS / ASSINANTES da SindicalCard Social, sendo diferenciados dos já praticados em balcão para clientes comuns. RESOLVEM as PARTES, de comum acordo, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, celebrar este TERMO DE PARCERIA, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente termo, a concessão de descontos e ou benefícios pelo ADERENTE aos USUÁRIOS / ASSINANTES da Rede SindicalCard Social, que serão informados através do GUIA DE DESCONTOS DO TRABALHADOR no site www.guiadedesconto.com.br e no seu aplicativo móvel. Para usufruir do benefício descrito no "Formulário de Parceria de Divulgação 1" preenchido pelo Parceiro, deverá apresentar o Cartão VIRTUAL ou FÍSICO da SindicalCard Social ou da entidade integrante, dentro do prazo de validade ou com status ATIVO na carteirinha virtual juntamente com um documento de identificação válido: CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO DIVULGADOR Caberá a SindicalCard Social e as Entidades integrantes de sua rede divulgar os exatos termos indicados na presente parceria, orientando seus assinantes e usuários ativos, que para ter direito ao benefício especificado nesse termo de parceria, deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento o documento de identidade, ou documento compatível, junto ao cartão VIRTUAL ou FÍSICO dentro do prazo de validade ou com status ATIVO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É de inteira responsabilidade da SindicalCard Social e das Entidades integrantes de sua rede a divulgação da parceria nascida entre as PARTES, ficando certo, portanto, que é obrigação do ADERENTE conceder o benefício especificado na Cláusula Primeira. PARÁGRAFO SEGUNDO: A SindicalCard Social e as Entidades de sua rede não se responsabilizarão, perante o ADERENTE, pela falta ou atraso de pagamento de qualquer produto ou serviço adquirido, por força desta parceria, por parte dos USUÁRIOS / ASSINANTES de seus serviços, ficando, por conta e risco do ADERENTE buscar as medidas cabíveis para o resgate de seu crédito. CLAUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE Conceder aos USUÁRIOS / ASSINANTES ativos da SindicalCard Social o desconto previsto na Cláusula Primeira, cuja efetivação ficará obrigatoriamente condicionada à apresentação da identificação indicada no caput da Cláusula Segunda e obedecendo rigorosamente todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O ADERENTE deverá inserir cópia deste termo de parceria em seu sistema de convênio, caso exista e/ou informar aos responsáveis e/ou manter cópia visível a seus funcionários para que não haja desencontro de informação na hora em que o portador do Cartão reivindicar o benefício fruto dessa parceria. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA A presente parceria é firmada pelo prazo determinado de 12 (doze) meses com renovações automáticas, contados a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser resilido unilateralmente por quaisquer das partes acordantes e a qualquer tempo. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de cancelamento da parceria, o ADERENTE deverá comunicar a SindicalCard Social (social@sindicalcard.com.br) com antecedência de 30 dias, para que a SindicalCard possa informar a seus USUÁRIOS / ASSINANTES que a empresa não faz mais parte do roll de conveniados. Tal medida é extremamente necessária para que não haja constrangimento para nenhuma das partes. CLÁUSULA QUINTA DA INEXISTÊNCIA DE REPASSE DE VALORES Esta parceria é realizada em caráter gratuito e não requer nenhum pagamento para a participação do ADERENTE ao clube de convênios da SindicalCard Social. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de lançamento de novas campanhas de publicidade bem como lançamento de novos serviços, o ADERENTE será informado dos novos produtos e as condições para participação sem prejuízo para a parceria vigente. CLAUSULA SEXTA DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.  

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